Regulamento

REGULAMENTO DO PORTAL DE PERIÓDICOS DA UFMS
(Resolução nº 338, CD, de 23 de dezembro de 2022.)

 

Art. 1º O Portal de Periódicos tem como objetivo reunir e disseminar os
periódicos científicos da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul, democratizando o acesso à pesquisa científica.
Art. 2º Para a publicação no Portal de Periódicos da UFMS, devem ser
apresentados:
I – título do periódico e subtítulo, se houver;
II – título abreviado ou sigla; e
III – Política Editorial, contendo:
a) Editor-Chefe responsável;
b) objetivos e área de concentração específica, de acordo com as áreas do
conhecimento da Capes;
c) público-alvo e abrangência;

d) formas de apresentação dos trabalhos (artigos, resenhas, entrevistas) e
regras de submissão dos textos originais;
e) critérios de avaliação dos textos;
f) periodicidade;
g) idiomas;
h) indexadores (lista da sequência de indexações almejadas);
i) políticas de acesso aberto;
j) cronograma de implantação;
k) contrato de cessão de direitos autorais; e
l) a equipe editorial, com registro dos membros, titulação, vínculo institucional
e e-mail.
Parágrafo único. Acrescido aos dispositivos acima, deverá ser apresentado
o Conselho Editorial, com registro dos membros, incluindo a relação dos editores, titulação,
vínculo institucional e e-mail.
Art. 3º Compete ao Editor-Chefe do Periódico gerenciar conteúdos, assim
como a personalização de seu layout, sendo impossibilitada a realização de alterações que
requeiram qualquer modificação no código fonte do software utilizado.
Art. 4º Compete ao Conselho Editorial da UFMS:
I – analisar e emitir parecer sobre a proposta de inclusão de periódico no Portal;
II – determinar o arquivamento dos periódicos no Portal em caso de
descontinuidade de publicação;
III – tratar diretamente com os editores e demais responsáveis por cada
periódico, sobre o cumprimento dos requisitos de publicação no Portal;
IV – homologar o Termo de Inclusão da revista no Portal de Periódicos da UFMS;
V – reservar o direito de deixar de hospedar o periódico no caso de
descumprimento de qualquer dos itens previstos no art. 2º deste Regulamento; e
VI – conceder a chancela da Editora UFMS aos periódicos disponíveis no Portal.
Art. 5º Compete à Editora UFMS:
I – encaminhar o pedido aprovado de abertura do periódico à Diretoria de
Bibliotecas;
II – zelar pela qualidade da programação visual e editoração do periódico;
III – orientar a Equipe Editorial sobre International Standard Serial Number –
ISSN, e fornecer a ficha catalográfica, para periódicos publicados com a chancela do Conselho
Editorial; e
IV – publicar editais para concessão de auxílio para apoio às atividades de
publicação em periódico (Digital Object Identifier – DOI e demais indexadores).
Art. 6º Compete à Diretoria de Bibliotecas:

I – cadastrar o periódico no Portal;
II – colocar à disposição informações referentes ao fluxo editorial praticadas em
âmbito nacional e internacional, a fim de auxiliar membros da equipe editorial; e
III – gerenciar o Portal de Periódicos da UFMS em conjunto com o Conselho
Editorial, Editora UFMS e Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação – Agetic.
Art. 7º Compete à Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação –
Agetic:
I – assessorar a Diretoria de Bibliotecas no que demandar a respeito da
infraestrutura de informática para o funcionamento do Portal;
II – assessorar os editores no uso de tecnologias no uso do Portal;
III – garantir ambiente computacional adequado para instalação e operação do
sistema, mantendo atualizado, sustentável e seguro o sistema operacional e o banco de dados
para o correto funcionamento do Portal; e
IV – atender demandas de hospedagem computacional e chamados
relacionados à operação do Portal de modo a garantir a qualidade do serviço oferecido à
comunidade.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial da UFMS.