CAPES estabelece regras para pagamento de Taxas de Processamento de Artigo em publicações de acesso aberto
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou a Portaria nº 120, datada de 26 de abril de 2024, que estabelece diretrizes para o pagamento de Taxas de Processamento de Artigo (APCs) em publicações de acesso aberto no âmbito do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT).
Essa medida, que se aplica a instituições de ensino superior, editoras, autores e entidades da administração pública, tem como objetivo principal promover a acessibilidade à produção científica e tecnológica produzida no país, além de garantir a perenidade no acesso a esse conhecimento.
De acordo com a portaria, o pagamento das APCs será realizado diretamente às editoras dos periódicos ou proceedings e seguirá um processo de admissibilidade, seleção, acompanhamento e avaliação.
Para serem elegíveis para receber o pagamento das APCs pela CAPES, as editoras dos periódicos ou proceedings devem atender a uma série de requisitos, incluindo a disponibilização de acesso aberto imediato sob a licença Creative Commons CC BY e a presença em bases de dados bibliográficos reconhecidas.
Já os autores que desejam que suas APCs sejam pagas pela CAPES devem cumprir requisitos como estar registrados na Plataforma Sucupira, possuir identificador ORCID único e autorizar o acesso aberto imediato de suas publicações.
A Portaria também prevê a avaliação dos resultados do pagamento das APCs, que será realizada anualmente por um Conselho Consultivo designado pela CAPES.