CNPq institui nova Política de Integridade Científica com regras para uso de IA e sanções rigorosas
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) instituiu sua nova Política de Integridade na Atividade Científica por meio da Portaria Nº 2.664, publicada em 6 de março de 2026. O documento estabelece diretrizes de boas práticas e detalha o processo de apuração e punição para pesquisadores, bolsistas, usuários de plataformas e avaliadores vinculados à agência.
Um dos pontos centrais da normativa é a regulamentação do uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG). Os pesquisadores agora são obrigados a declarar o uso dessas ferramentas em qualquer etapa da pesquisa, especificando qual sistema foi empregado e com qual finalidade. A portaria proíbe a submissão de conteúdo gerado por IA como sendo de autoria humana, mantendo os pesquisadores integralmente responsáveis por eventuais plágios ou imprecisões nos resultados. Para os avaliadores, há uma vedação expressa à inserção de projetos de terceiros em ferramentas de IA para a elaboração de pareceres, uma medida para proteger a confidencialidade das propostas.
O texto define e classifica diversas práticas de má conduta. A fragmentação injustificada de estudos para inflar artificialmente a produtividade acadêmica, prática conhecida como Salami Science, é classificada como infração gravíssima. O autoplágio, caracterizado pela republicação de textos próprios sem a referência à publicação anterior, é enquadrado como infração grave. A política exige que os autores informem às editoras a existência de divulgação prévia dos trabalhos submetidos.
Para analisar suspeitas e julgar desvios, a portaria regulamenta a Comissão de Integridade na Atividade Científica (CIAC), órgão composto pelo Diretor Científico do CNPq e quatro membros externos da comunidade científica.
As punições aplicáveis variam conforme a gravidade da infração e incluem advertência formal, suspensão de bolsas e auxílios, devolução de recursos ao erário com ressarcimento proporcional e o impedimento de participação em novos editais. Nos casos julgados pela CIAC, o pesquisador também pode sofrer a suspensão do seu Currículo Lattes por um período que varia de três meses a um ano.
